Para você que construiu ou demoliu sem alvará de construção/demolição e ou sem projeto arquitetônico aprovado e quer regularizar a construção.
Para você que, tendo realizado a aprovação do projeto e obtido o alvará de construção, não recebeu o “habite-se” da construção (certidão que declara a conclusão da obra da construção civil)
Para você que deixou de recolher o INSS da obra que foi concluída há mais de 5 (cinco) anos PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA e poder averbar a construção na matrícula do imóvel.
Para você que, tendo recolhido o INSS da obra ou obtenha a certidão negativa pela prescrição, ainda não averbou a construção na escritura definitiva/matrícula do imóvel.
Para você que tem imóvel com área construída acima de 750 metros quadrados e/ou acima de três pavimentos é necessária a aprovação do projeto de combate incêndio pelo órgão dos Corpos de Bombeiros com posterior vistoria
Imóveis irregulares, após passarem pelo processo de regularização, têm valorização média de 25%, variando de caso a caso. Logo, se você tem um imóvel irregular com valor de R$ 100.000, ao regularizá-lo, poderá vendê-lo por R$ 125.000.
Além da valorização, é importante destacar que um imóvel regularizado permite a compra por FINANCIAMENTO, TRIPLICANDO O NÚMERO DE POTENCIAIS INTERESSADOS no seu imóvel.
Além da valorização e do aumento do número de potenciais compradores, o imóvel regularizado permite acesso à crédito/financiamento PELO PROPRIETÁRIO, para CONSTRUÇÃO OU REFORMA NO IMÓVEL, melhorando a sua qualidade de vida.
Não bastassem as vantagens anteriores, a regularização de imóveis permite também o acesso à crédito pessoal com imóvel em garantia pela menor taxa de juros do mercado financeiro.
A legalização das construções permite que o proprietário receba indenização justa em caso de desapropriação do imóvel pelo Poder Público;
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